Inclui no Calendário Turístico Nacional a Peregrinação ao Santuário de Nossa Senhora Divina Pastora, no município de Divina Pastora, Estado de Sergipe.
Em Resumo
1A peregrinação será oficialmente reconhecida como evento turístico.
2O município de Divina Pastora ganhará visibilidade nacional.
3Atração de visitantes e fomento ao turismo local.
Apresentação do PL n. 4442/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE), que "Inclui no Calendário Turístico Nacional a Peregrinação ao Santuário de Nossa Senhora Divina Pastora, no município de Divina Pastora, Estado de Sergipe. ".
Às Comissões de Turismo e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 718