Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a elaboração de um protocolo nacional de atendimento à mulher vítima de violência.
Em Resumo
1Criação de um protocolo para atender mulheres vítimas de violência.
2Atendimento padronizado em todo o país para melhor suporte.
3Objetivo de proteger e ajudar as mulheres em situação de risco.
Apresentação do PL n. 4442/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Santana (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a elaboração de um protocolo nacional de atendimento à mulher vítima de violência. ".
Apense-se à(ao) PL-608/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.