Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, para determinar a
obrigação do poder público divulgar a lista de espera para cirurgias eletivas, consultas especializadas e exames complementares, realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na internet e no aplicativo oficial do Ministério da Saúde Conecte SUS Cidadão.
Em Resumo
1O governo deve publicar listas de espera para cirurgias e exames.
2As informações estarão disponíveis na internet e no app Conecte SUS.
3Cidadãos poderão acompanhar sua posição na fila de atendimento.
Apresentação do PL n. 4441/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, para determinar aobrigação do poder público divulgar a lista de espera para cirurgias eletivas, consultas especializadas e exames complementares, realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na internet e no aplicativo oficial do Ministério da Saúde Conecte SUS Cidadão".
Apense-se à(ao) PL-10106/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Aprovado requerimento n. 1884/2023 do Sr. Fábio Macedo e outros que requer urgência para o PL 10106/2018, do Senado Federal, que “altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa”.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.106, de 2018, adotada pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/02/2024 – 13h55 - 5ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.
Desapensação deste do PL nº 10.106, de 2018, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.106, de 2018, adotada pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/02/2024 - 13h55 - 5ª Sessão).