Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência
Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando garantir o atendimento odontológico especializado para a reconstrução dentária de mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal.
Apresentação do PL n. 4440/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Simone Marquetto (MDB/SP), que "Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando garantir o atendimento odontológico especializado para a reconstrução dentária de mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal".
Apresentação do REQ n. 4613/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 4.440/2024, que institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando garantir o atendimento odontológico especializado para a reconstrução dentária de mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal".
Aprovado o requerimento nº 4613/2024,da Sra. Renilce Nicodemos, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4440/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4613/2024.
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde;Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA).
Discussão em turno único.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Ana Pimentel (PT-MG) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do PL nº 4.440, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado.• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do PL nº 4.440, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira do PL nº 4.440, de 2024 e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, não cabendo à Comissão afirmar se a proposição é adequada ou não.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 4.440, de 2024 e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.440, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Renilce Nicodemos (MDB-PA).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 4.440-A/2024).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2024.
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 200/2024/SGM-P.
Recebido Ofício nº 224/2024-SF que que comunica remessa à sanção do PL 4440/2024.
Transformado na Lei Ordinária 15116/2025. DOU 03/04/2025 PÁG 01 COL 01.Retificação: DOU 04/04/2025 PÁG 03 COL 02.