Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, no art. 230 para vedar a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito de IPVA e dá outras providências.
Em Resumo
1Veículos não podem ser apreendidos por falta de IPVA.
2A remoção de veículos em débito de IPVA é proibida.
3Mudança visa proteger os proprietários de veículos.
Apresentação do PL n. 4440/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, no art. 230 para vedar a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito de IPVA e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3767/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.