“Dá nova redação ao § 2º do art. 9.º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplina condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
Em Resumo
1Define prazo para disponibilização de métodos contraceptivos.
2Estabelece regras para a esterilização no planejamento familiar.
3Melhora o acesso a opções de controle de natalidade.
Apresentação do Projeto de Lei n. 444/2023, pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "“Dá nova redação ao § 2º do art. 9.º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplina condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar".
Apense-se à(ao) PL-3050/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1172
Recebimento pela CSAUDE.
Apresentação do Requerimento n. 1145/2023, pela Comissão de Saúde, que "Requer distribuição de projetos para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)".
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3897/2021 (Nº Anterior: PLS 107/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3897/2021 (Nº Anterior: PLS 107/2018), ao qual esta proposição está apensada.