Altera a Lei Geral do Esporte - Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para aumentar o período das penas de reclusão e fixar o valor das multas impostas nos crimes nela previstos da forma que menciona e dá outras providências.
Em Resumo
1As penas de reclusão para crimes no esporte serão mais longas.
2Os valores das multas para esses crimes serão definidos claramente.
3A lei busca aumentar a responsabilidade em casos de infrações esportivas.
Apresentação do PL n. 4437/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei Geral do Esporte - Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para aumentar o período das penas de reclusão e fixar o valor das multas impostas nos crimes nela previstos da forma que menciona e dá outras providências".
Às Comissões de Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Recebimento pela CESPO.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
Apresentação do PRL n. 1 CESPO (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela aprovação, com substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
Apresentação do PRL n. 2 CESPO (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Luiz Gastão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado no DCD de 15/12/2023, Letra A.
Apensação da proposição PL-1640/2019 à proposição PL-4437/2023. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)