Altera a Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1995, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
Em Resumo
1Atualiza regras sobre a Agência Nacional de Energia Elétrica.
2Ajusta como os serviços de energia elétrica são concedidos.
3Busca melhorar a gestão e fiscalização do setor elétrico.
Apresentação do PL n. 4436/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Altera a Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1995, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5325/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/09/2023.
Recebimento pela CDC.
Recebimento pela CME, apensado ao PL-5325/2019
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), para o PL 560/2021, ao qual esta proposição está apensada.