Altera a Lei n° 14.146, de 26 de abril de 2021, que Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica, nos termos em que especifica; e dá outras providências; altera a Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; e dá outras providências, para isentar temporariamente a Companhia de Eletricidade do Amapá e seus consumidores do pagamento dos custos de transporte de energia no sistema interligado nacional.
Em Resumo
1Consumidores do Amapá não pagam fatura de energia durante calamidade.
2Companhia de Eletricidade do Amapá também é isenta de custos de transporte.
3Mudanças afetam serviços de energia em sistemas isolados.
Apresentação do PL n. 4435/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Altera a Lei n° 14.146, de 26 de abril de 2021, que Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica, nos termos em que especifica; e dá outras providências; altera a Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; e dá outras providências, para isentar temporariamente a Companhia de Eletricidade do Amapá e seus consumidores do pagamento dos custos de transporte de energia no sistema interligado nacional".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/09/2023.
Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Relator Duarte Jr.
Discutiram a Matéria: Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) e Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 21/05/2024, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/05/2024 a 11/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 72/2024 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP), que "Requer a realização de Audiência Pública para debater o PL 4435/2023, que dispõe sobre isentar temporariamente a Companhia de Eletricidade do Amapá e seus consumidores do pagamento dos custos de transporte de energia no sistema interligado nacional".
Aprovado o requerimento nº 72/2024,da Sra. Silvia Waiãpi que requer a realização de Audiência Pública para debater o PL 4435/2023, que dispõe sobre isentar temporariamente a Companhia de Eletricidade do Amapá e seus consumidores do pagamento dos custos de transporte de energia no sistema interligado nacional.
A Relatora, Dep. Silvia Waiãpi, deixou de ser membro da Comissão