Afastamento e benefícios para mulheres vítimas de violência
Dispõe sobre o afastamento laboral e a concessão de benefício previdenciário ou assistencial à mulher vítima de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei da Organização da Assistência Social – LOAS).
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência podem se afastar do trabalho.
2É possível receber benefícios previdenciários ou assistenciais.
3A lei busca proteger e apoiar mulheres em situação de risco.
Apresentação do PL n. 4433/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reinhold Stephanes (PSD/PR), que "Dispõe sobre o afastamento laboral e a concessão de benefício previdenciário ou assistencial à mulher vítima de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei da Organização da Assistência Social – LOAS)".
Apense-se à(ao) PL-886/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.