Institui o Programa Nacional de Turismo Regional Sustentável (PNTRS), cria o Selo Turismo Regional Sustentável, altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um programa para promover o turismo sustentável no Brasil.
2Instituição de um selo para identificar destinos turísticos sustentáveis.
3Alterações em leis existentes para apoiar o turismo regional sustentável.
Apresentação do PL n. 4432/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Institui o Programa Nacional de Turismo Regional Sustentável (PNTRS), cria o Selo Turismo Regional Sustentável, altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Turismo; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 32.
Designado Relator, Dep. Delegado Bruno Lima (PP-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PODE/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Bruno Lima (PODE-SP), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/04/2026)
O Relator, Dep. Delegado Bruno Lima, deixou de ser membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 14/04/2026 a 23/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.