Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de apostas informarem os usuários sobre os riscos associados aos jogos de azar, incluindo a dependência, os impactos financeiros e os danos à saúde mental, e estabelece outras medidas
Em Resumo
1Empresas de apostas devem informar sobre riscos de dependência.
2Usuários receberão alertas sobre impactos financeiros negativos.
3Medidas serão adotadas para proteger a saúde mental dos jogadores.
Apresentação do PL n. 4431/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Yury do Paredão (MDB/CE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de apostas informarem os usuários sobre os riscos associados aos jogos de azar, incluindo a dependência, os impactos financeiros e os danos à saúde mental, e estabelece outras medidas".
Apense-se à(ao) PL-3543/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Devolvida à Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), para o PL 3355/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 110