Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para permitir o acesso de eleitores acompanhados de seus animais de estimação aos locais de votação nos dias de eleições.
Em Resumo
1Eleitores poderão levar seus pets para votar.
2Acesso facilitado aos locais de votação com animais.
3Nova regra aplica-se apenas nos dias de eleições.
Apresentação do PL n. 4430/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES), que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para permitir o acesso de eleitores acompanhados de seus animais de estimação aos locais de votação nos dias de eleições".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 703