Isenção de tarifas bancárias para pessoas com deficiência
Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que aufiram renda mensal bruta de até cinco salários mínimos.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência de baixa renda não pagam tarifas bancárias.
2Renda mensal bruta de até cinco salários mínimos é o limite.
3Prioridade de atendimento continua para pessoas especificadas na lei.
Apresentação do PL n. 4429/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que aufiram renda mensal bruta de até cinco salários mínimos".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 700
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação.
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Duarte Jr., pela Deputada Katia Dias.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 545, Letra A.
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/06/2025 a 09/07/2025). Foi apresentada uma emenda.