Altera o art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil, para ampliar o percentual de abatimento da dívida dos contratantes que exercerem as profissões de professor na
educação básica pública, de médico em regiões de carência e outras profissões estratégicas para o desenvolvimento de regiões de vulnerabilidade socioeconômica.
Em Resumo
1Professores da educação básica terão mais desconto na dívida.
2Médicos em áreas carentes também ganharão abatimento maior.
3Outras profissões essenciais em regiões vulneráveis serão beneficiadas.
Apresentação do PL n. 4428/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera o art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil, para ampliar o percentual de abatimento da dívida dos contratantes que exercerem as profissões de professor naeducação básica pública, de médico em regiões de carência e outras profissões estratégicas para o desenvolvimento de regiões de vulnerabilidade socioeconômica".
Apense-se à(ao) PL-2659/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Recebimento pela CFT.
Revejo o despacho para adequá-lo ao determinado no parágrafo único do art. 142 do RICD, desapensando-o do PL 2659/2015 e distribuindo-o às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2024 a 18/06/2024). Não foram apresentadas emendas.