Acrescenta o artigo 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de garantir ao consumidor o direito à substituição voluntária de produto nas aquisições realizadas em estabelecimentos comerciais físicos.
Em Resumo
1Consumidores podem trocar produtos comprados em lojas físicas.
2A troca é feita de forma voluntária pelo consumidor.
3A medida visa proteger os direitos dos consumidores.
Apresentação do PL n. 4427/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Acrescenta o artigo 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de garantir ao consumidor o direito à substituição voluntária de produto nas aquisições realizadas em estabelecimentos comerciais físicos".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 27.
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas.