“Altera a Lei no 5.709, de 7 de outubro de 1971, para dispor sobre a aquisição de terras por empresas estrangeiras ou a elas equiparadas até o limite de 30% (trinta por cento) do capital por elas investido em atividade produtiva ou industrial.”
Em Resumo
1Empresas estrangeiras podem comprar até 30% de terras.
2A compra de terras está ligada ao capital investido.
3A medida afeta atividades produtivas e industriais.
Apresentação do PL n. 4427/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Pereira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "“Altera a Lei no 5.709, de 7 de outubro de 1971, para dispor sobre a aquisição de terras por empresas estrangeiras ou a elas equiparadas até o limite de 30% (trinta por cento) do capital por elas investido em atividade produtiva ou industrial.” ".
Apense-se à(ao) PL-2963/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.