Altera a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 (Lei Lucas), para incluir a obrigatoriedade de inspeções anuais de brinquedos, mobiliário e equipamentos escolares (“Lei Alice”).
Em Resumo
1Brinquedos e equipamentos escolares terão inspeções anuais.
2Objetivo é garantir a segurança dos alunos.
3Escolas devem seguir novas regras para manter os itens seguros.
Apresentação do PL n. 4424/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 (Lei Lucas), para incluir a obrigatoriedade de inspeções anuais de brinquedos, mobiliário e equipamentos escolares (“Lei Alice”)".
Apense-se à(ao) PL-4340/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 4340/2025, ao qual esta proposição está apensada.