Cria o Programa de Incentivo à Industrialização Regional Descentralizada (PIRD) e estabelece diretrizes para a atração e instalação de indústrias em zonas rurais e municípios com população inferior a 150 mil habitantes, situados até 100 km do município com população superior a 500 mil habitantes.
Em Resumo
1Criação de um programa para atrair indústrias para zonas rurais.
2Foco em municípios pequenos com menos de 150 mil habitantes.
3Indústrias devem estar a até 100 km de cidades grandes.
Apresentação do PL n. 4423/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Samuel Santos (PODE/GO), que "Cria o Programa de Incentivo à Industrialização Regional Descentralizada (PIRD) e estabelece diretrizes para a atração e instalação de indústrias em zonas rurais e municípios com população inferior a 150 mil habitantes, situados até 100 km do município com população superior a 500 mil habitantes".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)