Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade e prazo máximo para análise judicial de medidas protetivas de urgência em casos classificados como de risco elevado.
Em Resumo
1Casos de risco elevado terão análise judicial mais rápida.
2Medidas protetivas de urgência serão priorizadas na justiça.
3Objetivo é aumentar a proteção para vítimas em situação crítica.
Apresentação do PL n. 442/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade e prazo máximo para análise judicial de medidas protetivas de urgência em casos classificados como de risco elevado. ".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.