Dispõe acerca do caráter permanente de Laudo Médico Pericial que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível.
Em Resumo
1Laudos médicos para deficiências serão permanentes.
2Atestados de transtornos irreversíveis não precisam ser renovados.
3Cidadãos com essas condições terão maior segurança jurídica.
Apresentação do Projeto de Lei n. 442/2023, pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE), que "Dispõe acerca do caráter permanente de Laudo Médico Pericial que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível".
Apense-se à(ao) PL-3891/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1168
Recebimento pela CSAUDE.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-3891/2021
Declarado prejudicado em face da aprovação em plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 507, de 2023, apensado ao Projeto de Lei nº 4.402, de 2016, adotada pela relatora da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/5/2023 - 13h55 - 70ª Sessão).