Apresentação do PL n. 4419/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), que "Estabelece a obrigatoriedade de alerta de cafeína nos rótulos de bebidas energéticas".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/09/2023.
Recebimento pela CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/09/2023 a 17/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4116/2025.
Apensação da proposição PL-4116/2025 à proposição PL-4419/2023.
Apensação do PL 4116/2025 a esta proposição.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE).
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE).
Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela aprovação deste e do PL 4116/2025, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 01/12/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 28/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Icaro de Valmir, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado relator o Deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ).