Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para instituir salvaguardas obrigatórias em sistemas de inteligência artificial.
Em Resumo
1Estabelece regras para proteger usuários de IA.
2Garante segurança na utilização de sistemas de inteligência artificial.
3Previne riscos relacionados à automutilação e suicídio.
Apresentação do PL n. 4416/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para instituir salvaguardas obrigatórias em sistemas de inteligência artificial".
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), para o PL 4348/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-4348/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Recebimento pelo(a) CCTI.
Apensação desta proposição ao PL 4348/2025.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 4348/2025, ao qual esta proposição está apensada.