Institui a inclusão de exames para diagnóstico de alergias à proteína do leite em crianças de até dois anos no rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Planos de saúde devem cobrir exames para alergia ao leite.
2Crianças até dois anos terão acesso a diagnósticos gratuitos pelo SUS.
3A medida visa melhorar a saúde infantil e o tratamento de alergias.
Apresentação do PL n. 4416/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), que "Institui a inclusão de exames para diagnóstico de alergias à proteína do leite em crianças de até dois anos no rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS)".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/03/2024 a 16/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela aprovação.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta do Deputado Jorge Solla.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta da Deputada Ana Pimentel.