Dispõe sobre a aquisição, por pessoa física ou jurídica estrangeira, de participação societária que confira o controle de pessoa jurídica que explore jazidas, minas e outros recursos minerais no território nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que estrangeiros adquiram controle de empresas mineradoras.
2Regula a participação de investidores estrangeiros no setor mineral.
Apresentação do PL n. 4415/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Dispõe sobre a aquisição, por pessoa física ou jurídica estrangeira, de participação societária que confira o controle de pessoa jurídica que explore jazidas, minas e outros recursos minerais no território nacional, e dá outras providências".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Desenvolvimento Econômico; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CREDN.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/2025.
Designado Relator, Dep. Padovani (UNIÃO-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Padovani, deixou de ser membro da Comissão