PROÍBE QUE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS EXPONHAM AO CONSUMIDOR VALORES PROMOCIONAIS VINCULADOS A PROGRAMAS DE FIDELIDADE EM MAIOR ESCALA OU TAMANHO SUPERIOR AO DOS VALORES REAIS OFERTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em Resumo
1Postos de combustíveis não podem enganar com promoções falsas.
2Os preços promocionais devem ser iguais ou menores que os reais.
3Medida visa proteger os consumidores de práticas desleais.
Apresentação do PL n. 4412/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA), que "proíbe que postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados a programas de fidelidade em maior escala ou tamanho superior ao dos valores reais ofertados, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/2025.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas.