Altera o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2024, para condicionar o acesso a redes sociais ao cadastramento prévio do CPF ou CNPJ do usuário.
Em Resumo
1Usuários devem cadastrar CPF ou CNPJ para acessar redes sociais.
2A medida visa aumentar a segurança e a responsabilidade online.
3Sem cadastro, o acesso às plataformas será bloqueado.
Designado Relator, Dep. Bibo Nunes (PL-RS), para o PL 2937/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 4412/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2024, para condicionar o acesso a redes sociais ao cadastramento prévio do CPF ou CNPJ do usuário".
Apense-se à(ao) PL-3058/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 98