DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO SOBRE O DIREITO DE ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS IDOSAS INTERNADAS OU EM OBSERVAÇÃO NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA.
Em Resumo
1Hospitais devem ter cartazes informando sobre o direito de acompanhamento.
2Idosos internados podem ter um acompanhante durante a internação.
3A informação deve estar disponível em todas as unidades de saúde.
Apresentação do PL n. 4411/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA), que "dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartaz informativo sobre o direito de acompanhamento de pessoas idosas internadas ou em observação na rede de saúde pública e privada. ".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/2025.