DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO E A TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS ESTOQUES DE TODOS OS MEDICAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE.
Em Resumo
1Unidades de saúde devem informar sobre os estoques de medicamentos.
2Acesso fácil à informação sobre medicamentos gratuitos.
3Aumenta a transparência na distribuição de remédios públicos.
Apresentação do PL n. 4410/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA), que "dispõe sobre a publicização e a transparência de informações acerca dos estoques de todos os medicamentos de distribuição gratuita em unidades públicas de saúde".
Apense-se à(ao) PL-937/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 937/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.