Altera a Lei 13.675/2018, para prever que deve constar como endereço do agente de segurança pública e de defesa social, no inquérito ou no processo judicial relacionado ao exercício da função, a unidade funcional a que é ou era vinculado.
Em Resumo
1Agentes de segurança devem informar sua unidade funcional em processos.
2Mudança facilita a identificação dos agentes envolvidos.
3A medida visa aumentar a transparência em investigações.
Apresentação do PL n. 4410/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei 13.675/2018, para prever que deve constar como endereço do agente de segurança pública e de defesa social, no inquérito ou no processo judicial relacionado ao exercício da função, a unidade funcional a que é ou era vinculado".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/09/2023.