Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a destinação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
Em Resumo
1Define como será usado o dinheiro das multas.
2O valor arrecadado será destinado a melhorias no trânsito.
3A medida visa aumentar a segurança nas vias públicas.
Apresentação do PL n. 441/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jilmar Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a destinação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito".
Apense-se à(ao) PL-711/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 350