DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO A PACIENTES DIABÉTICOS QUE ESTEJAM EM JEJUM TOTAL QUANDO DA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS, EM TODA A REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA.
Em Resumo
1Pacientes diabéticos em jejum terão atendimento prioritário.
2A medida se aplica a todos os serviços de saúde, públicos e privados.
3Objetivo é garantir exames mais rápidos para esses pacientes.
Apresentação do PL n. 4409/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA), que "dispõe sobre a concessão de prioridade de atendimento a pacientes diabéticos que estejam em jejum total quando da realização de exames médicos, em toda a rede de saúde pública e privada. ".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/2025.