Apresentação do PL n. 4407/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI), que "Institui o Programa Nacional de Sucessão Rural para Jovens Agricultores e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-9263/2017. Em decorrência dessa apensação, determino que a CFT se manifeste também sobre o mérito da matéria.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Recebimento pela CAPADR.
Aprovado o requerimento nº 3750/2024,do Sr. Zé Silva, que solicita urgência (art. 155) para o PL 9263/2017.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 9263/2017, por ter sido aprovado o REQ 3750/2024 que está apensado ao primeiro.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5587/2023.
Apensação da proposição PL-5587/2023 à proposição PL-4407/2023.
Designado Relator, Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG), para o PL 9263/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.263, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 26/05/2025 - 18:00 - 88ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 9.263, de 2017, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.263, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 26/05/2025 - 18:00 - 88ª Sessão)