Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o piso salarial nacional no valor de R$: 6.072,00 para os profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Em Resumo
1Estabelece um salário mínimo de R$ 6.072,00 para profissionais do SUAS.
2A medida busca valorizar os trabalhadores da assistência social.
3Impacta diretamente a remuneração de equipes de referência do sistema.
Apresentação do PL n. 4406/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o piso salarial nacional no valor de R$: 6.072,00 para os profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.