Altera o art. da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de disciplinar o termo legal de contagem da prescrição dos interesses da massa falida na falência ou dos credores na recuperação judicial.
Em Resumo
1Define novas regras para contagem de prazos em falências.
2Esclarece direitos dos credores na recuperação judicial.
3Aprimora a gestão dos interesses da massa falida.
Apresentação do PL n. 4406/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera o art. da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de disciplinar o termo legal de contagem da prescrição dos interesses da massa falida na falência ou dos credores na recuperação judicial".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 646
Recebimento pela CICS.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2025 a 05/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Delegado Ramagem, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Professor Alcides, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PSDB-GO).
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Professor Alcides (PSDB/GO).
Parecer do Relator, Dep. Professor Alcides (PSDB-GO), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/05/2026)