Institui o Programa Anjos da Guarda de Vigilância Comunitária – AGVC, voltado à promoção da cidadania, da cultura de paz e da prevenção da violência, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para melhorar a segurança na comunidade.
2Promove a cidadania e a cultura de paz entre os cidadãos.
3Ajuda a prevenir a violência através da participação da população.
Apresentação do PL n. 4402/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Institui o Programa Anjos da Guarda de Vigilância Comunitária – AGVC, voltado à promoção da cidadania, da cultura de paz e da prevenção da violência, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. André Fernandes, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.