Altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), para incluir a obrigatoriedade da contratação de intérpretes de línguas indígenas nos órgãos de proteção que atendem povos indígenas em situação de violação de direitos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Órgãos de proteção devem ter intérpretes de línguas indígenas.
2Apoio a povos indígenas em situações de violação de direitos.
3Facilita a comunicação e atendimento a comunidades indígenas.
Apresentação do PL n. 4400/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), para incluir a obrigatoriedade da contratação de intérpretes de línguas indígenas nos órgãos de proteção que atendem povos indígenas em situação de violação de direitos, e dá outras providências".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Apense-se a este o PL 7034/2025
Apensação do PL 7034/2025 a esta proposição.
Designada Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/03/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.