Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a falta do trabalhador ao serviço para fins de doação voluntária de sangue.
Em Resumo
1Trabalhadores podem faltar ao trabalho para doar sangue.
2A falta será considerada justificada sem penalidades.
3Objetivo é incentivar a doação de sangue entre os cidadãos.
Apresentação do PL n. 4400/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a falta do trabalhador ao serviço para fins de doação voluntária de sangue".
Recebido Ofício n.º 635/2025 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.400, de 2023, de autoria do Senador Cleitinho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a falta do trabalhador ao serviço para fins de doação voluntária de sangue”.