Institui a obrigatoriedade de disponibilização da modalidade “Bandeira Rosa” nos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo, como política nacional de proteção à mulher, liberdade de escolha e inclusão produtiva feminina, e dá outras providências.
Em Resumo
1Serviços de transporte por aplicativo devem oferecer a 'Bandeira Rosa'.
2A opção visa aumentar a segurança das mulheres durante as viagens.
3Promove a inclusão e liberdade de escolha para passageiras.
Apresentação do PL n. 440/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Ely Santos (REPUBLIC/SP), que "Institui a obrigatoriedade de disponibilização da modalidade “Bandeira Rosa” nos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo, como política nacional de proteção à mulher, liberdade de escolha e inclusão produtiva feminina, e dá outras providências".
Às Comissões deComunicação;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.
Designada Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.