Altera os arts. 37 e 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para estabelecer novas penalidades a quem faz, promove ou divulga publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
Em Resumo
1Estabelece punições para quem faz publicidade enganosa.
2Aumenta a responsabilidade de empresas em suas propagandas.
3Protege consumidores de informações falsas ou abusivas.
Apresentação do PL n. 440/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera os arts. 37 e 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para estabelecer novas penalidades a quem faz, promove ou divulga publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 305.
Apresentação do REQ n. 1264/2025 (Requerimento de Apensação), pela Comissão de Defesa do Consumidor, que "Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei 151/2025 e 440/2025, em análise na Comissão de Defesa do Consumidor. ".
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)