Dispõe sobre os critérios a serem adotados para diagnóstico da obesidade para fins de acesso a políticas e serviços públicos de saúde, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece regras para identificar a obesidade.
2Facilita o acesso a serviços de saúde para obesos.
3Melhora o atendimento nas políticas públicas de saúde.
Apresentação do PL n. 44/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Dispõe sobre os critérios a serem adotados para diagnóstico da obesidade para fins de acesso a políticas e serviços públicos de saúde, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 374.
Designado Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.