Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a presunção de efetiva necessidade para concessão de porte de arma de fogo a residentes em municípios com índices elevados de homicídios.
Em Resumo
1Permite que moradores de cidades com muitos homicídios tenham porte de arma.
2Simplifica o processo para obter autorização de porte de arma.
3Aumenta a segurança pessoal em regiões com alta criminalidade.
Apresentação do PL n. 4396/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a presunção de efetiva necessidade para concessão de porte de arma de fogo a residentes em municípios com índices elevados de homicídios".
Apresentação do REQ n. 3704/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 4396 de 2025, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a presunção de efetiva necessidade para concessão de porte de arma de fogo a residentes em municípios com índices elevados de homicídios".
Retirado o PL n. 4396/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3704/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/09/2025 PÁG 120.