Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar a contravenção penal de divulgação de jogo de azar.
Em Resumo
1Cria uma nova contravenção penal para jogos de azar.
2Proíbe a divulgação de informações sobre jogos de azar.
Apresentação do PL n. 4394/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar a contravenção penal de divulgação de jogo de azar".
Apense-se à(ao) PL-3915/2023. Em decorrência dessa apensação, a CCJC deverá se manifestar também sobre o mérito da matéria, que passa a ser apreciada pelo Plenário da Câmara.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3915/2023
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 3915/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para falar sobre o novo apensado PL 3915/23, para o PL 3915/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para reexame., para o PL 3915/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3137/2024.
Apensação da proposição PL-3137/2024 à proposição PL-4394/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 3915/2023, ao qual esta proposição está apensada.