Transporte aéreo na Amazônia por empresas estrangeiras
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir o transporte aéreo doméstico, com origem ou destino em localidades na Amazônia Legal, por empresas estrangeiras.
Em Resumo
1Permite que empresas estrangeiras operem voos na Amazônia.
2Facilita o transporte aéreo em áreas remotas da região.
3Aumenta a concorrência e opções de voos para os cidadãos.
Recebido o Ofício nº 1141/2024, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.392, de 2023, de autoria do Senador Alan Rick, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir o transporte aéreo doméstico, com origem ou destino em localidades na Amazônia Legal. Dor empresas estrangeiras".
Apresentação do PL n. 4392/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir o transporte aéreo doméstico, com origem ou destino em localidades na Amazônia Legal, por empresas estrangeiras.".
Apense-se à(ao) PL-1007/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 367
Devolvido ao Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR) para alteração do parecer em razão da apensação ocorrida, para o PL 539/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CPOVOS.
Aprovado o requerimento nº 4607/2025,do Sr. Sidney Leite, que solicita urgência (art. 155) para o PL 539/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 539/2024, por ter sido aprovado o REQ 4607/2025 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), para o PL 539/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 539, de 2024, adotado pelo relator da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 22/04/2026 - 13:55 - 60ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.