Assessoria jurídica gratuita para guardas municipais
Altera a Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para estabelecer como direito de seus membros a assessoria jurídica gratuita
Em Resumo
1Guardas municipais terão direito a assistência jurídica sem custo.
2A medida visa apoiar os profissionais na defesa de seus direitos.
3A proposta busca melhorar as condições de trabalho dos guardas.
Apresentação do PL n. 4391/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para estabelecer como direito de seus membros a assessoria jurídica gratuita".
Apense-se à(ao) PL-1846/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1846/2023
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para o PL 1109/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 1109/2023, ao qual esta proposição está apensada.