Dedução de doações de próteses no imposto de renda
Altera o art. 8° da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, do dispêndio com a doação de próteses para pessoas carentes, com deficiência física.
Em Resumo
1Permite deduzir doações de próteses do imposto de renda.
2Beneficia pessoas carentes com deficiência física.
3Incentiva a solidariedade e ajuda a quem precisa.
Apresentação do PL n. 439/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera o art. 8° da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, do dispêndio com a doação de próteses para pessoas carentes, com deficiência física".
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 338/2023) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 29/02/2024 PAG 638