Inclui o artigo 88-A e parágrafos na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatório o uso de bloqueadores de sinais de celular em todos os presídios e estabelecimentos prisionais do País.
Em Resumo
1Uso de bloqueadores de sinal de celular será obrigatório em presídios.
2Objetivo é aumentar a segurança nas unidades prisionais.
3Medida visa impedir comunicação ilícita dos detentos.
Apresentação do PL n. 4389/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Inclui o artigo 88-A e parágrafos na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatório o uso de bloqueadores de sinais de celular em todos os presídios e estabelecimentos prisionais do País".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 606
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo relator Deputado Sargento Fahur.
Discutiram a matéria o Deputado Capitão Alden e a Deputada Duda Salabert.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 1454, Letra A.