Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre a competência do Banco Central do Brasil em relação ao sistema de pagamentos instantâneos denominado Pix, assegurar a gratuidade de sua utilização para pessoas naturais, garantir a proteção da privacidade dos usuários e estabelecer medidas de segurança contra fraudes.
Em Resumo
1Banco Central vai regular o sistema de pagamentos Pix.
2Uso do Pix será gratuito para pessoas físicas.
3Serão criadas medidas para proteger a privacidade e segurança dos usuários.
Apresentação do PL n. 4387/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre a competência do Banco Central do Brasil em relação ao sistema de pagamentos instantâneos denominado Pix, assegurar a gratuidade de sua utilização para pessoas naturais, garantir a proteção da privacidade dos usuários e estabelecer medidas de segurança contra fraudes. ".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2025 a 26/11/2025). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação do PL 4387/2025, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/25, apresentada nesta Comissão.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 07/05/2026 a 14/05/2026). Foi apresentada uma emenda ao substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para se manifestar sobre a emenda apresentada ao substitutivo.