Altera a redação da Lei N.º 14.628/2023, para impedir que participante direto ou indireto em conflito fundiário, que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel de domínio público ou privado, seja beneficiário ou fornecedor do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.
Em Resumo
1Impedir invasores de receber benefícios do programa.
2Proteger imóveis públicos e privados de conflitos fundiários.
3Garantir que apenas participantes sem conflitos possam fornecer alimentos.
Apresentação do PL n. 4387/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), que "Altera a redação da Lei N.º 14.628/2023, para impedir que participante direto ou indireto em conflito fundiário, que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel de domínio público ou privado, seja beneficiário ou fornecedor do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA. ".
Apense-se à(ao) PL-1373/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Apresentação do REQ n. 4196/2023 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Marcon (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.373/2023 e seus apensados PL nº 1.781/2023, PL nº 4.390/2023 e PL 4.387/2023, de modo que também sejam apreciados pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial".
Apense-se a este(a) o(a) PL-1473/2024.
Devolvida à Relatora, Dep. Ana Paula Leão (PP-MG), para o PL 1373/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1373/2023
Designado Relator, Dep. Sergio Souza (MDB-PR), para o PL 1373/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Joseildo Ramos (PT-BA), para o PL 1373/2023, ao qual esta proposição está apensada.