Recebido o Ofício nº 1355/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.384, de 2023, de autoria do Senador Beto Faro, constante do autógrafo em anexo, que "Institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da agricultura familiar, e dá outras providências".
Apresentação do PL n. 4384/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da agricultura familiar, e dá outras providências".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 364
Recebimento pela CAPADR.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Leão (PP-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 3569/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.384, de 2023, que “Institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da agricultura familiar, e dá outras providências. ".
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ).
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovado o requerimento nº 3569/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4384/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3569/2025.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) pela:• Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.384, de 2023.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.384, de 2023.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.384, de 2023.
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A matéria vai à Sanção (PL 4.384/2023).
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 484/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 29/2025-SGM-P.
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 29/2025.
Remessa do Ofício nº 485/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15223/2025. DOU 01/10/2025 PÁG 01 COL02.
Apresentação da MSC n. 1402/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 4.384, de 2023, que “Institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da agricultura familiar, e dá outras providências”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.223, de 30 de setembro de 2025".
Remessa do Ofício nº 659/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.